A Justiça do Trabalho atendeu aos pedidos do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Sorocaba (SP) e proferiu sentença contra a Usina Agroindustrial Vista Alegre S/A, proibindo a empresa de efetuar o transporte de cana-de-açúcar em condições que excedam a carga máxima permitida pela lei de trânsito ou que excedam os limites físicos das carrocerias dos veículos, entre outros itens.
A empresa foi condenada a pagar R$ 50 mil a título de danos morais coletivos. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15).
Além da obrigação de não efetuar o transporte de cana em sobrepeso, seja em veículos conduzidos por motoristas próprios, terceirizados ou autônomos, sob pena de multa de R$ 5 mil por veículo ou combinação de veículo encontrado irregular, a ré também deve vedar o uso de veículos com configurações não homologadas pela autoridade competente para o transporte de matéria-prima, sob pena de multa de R$ 5 mil por veículo ou combinação irregular.
A decisão judicial também obriga a usina a inserir, em todos os equipamentos e veículos de transporte de cana-de-açúcar, a inscrição indicativa do peso máximo de carga permitida, sob pena de multa de R$ 5 mil por veículo em situação irregular, além de multa diária de R$ 200 enquanto não regularizada a conduta, limitada a R$ 10 mil. As obrigações devem ser cumpridas no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado da decisão.
Por fim, a sentença, assinada pela juíza Elaine Pereira da Silva, da Vara do Trabalho de Itapetininga, determina que a ré mantenha, a partir da safra de 2025/2026, sistema informatizado que permita a completa identificação de dados dos veículos, viagens e cargas; e que a cada ano, no período de três anos, encaminhe ao Ministério Público do Trabalho os relatórios de viagens da safra anterior.
A atuação do MPT contra o excesso de peso nos caminhões canavieiros nas estradas do interior paulista teve início na região de Bauru, e foi se estendendo para outras regiões atendidas pela Procuradoria como Sorocaba e Ribeirão Preto. Segundo uma série de inquéritos instaurados contra as empresas do setor sucroenergético, ficou constatado que o transporte de cana-de-açúcar em caminhões, como praxe, excede o volume de carga máxima permitida pela lei, levando à redução da capacidade de frenagem dos veículos, ao desgaste dos pneus e danos na suspensão e estrutura dos veículos, ocasionando acidentes e trânsito e colocando em grave risco a vida dos motoristas que realizam o transporte da matéria-prima.
“Apesar de, tecnicamente, os veículos possam ser fabricados com tecnologia para transporte de carga superior a 74 toneladas e até a 91 toneladas, as autoridades de trânsito fixam os pesos e dimensão máximos não apenas com base em cada veículo, mas levando em conta outros parâmetros a serem utilizados tais como, as condições das vias, a circulação dos demais veículos, a existência de curvas, aclives e declives, condições de ultrapassagem e de visibilidade como também e, principalmente, a segurança do trânsito e do próprio condutor do veículo”, explica o procurador do MPT, Gustavo Rizzo Ricardo, autor da ação.
Em diligência na usina, além da constatação de caminhões de cargas que excedem o peso bruto máximo atualmente permitido, a instituição constatou, também, indícios de possível manipulação, por meio de parametrização, do sistema digital de informação para ocultar registros de pesos superiores.
A empresa recusou uma solução extrajudicial, por meio de celebração de termo de ajuste de conduta (TAC), o que levou o MPT a ingressar com a ação civil pública.
“A vasta documentação trazida pelo Parquet aos autos não deixa dúvida do enorme risco que a circulação de veículos com excesso de peso acarreta, não apenas aos trabalhadores envolvidos na atividade de carga e transporte de cana de açúcar, como aos demais cidadãos que se utilizam das rodovias, tornando absolutamente inseguro não apenas o ambiente laboral, mas o ambiente público”, conclui a magistrada.
A decisão deve ser cumprida imediatamente a partir da intimação da ré. No mérito da ação civil pública, o MPT pede a efetivação definitiva dos pedidos liminares e a condenação da usina ao pagamento de indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos.
Processo nº 0011225-46.2023.5.15.0041
Ascom do MPT